quarta-feira, março 29

progenitor A e progenitor B

Não defendo que de Espanha nunca venha bom vento nem bom casamento. Mas há aspectos em que é bom não copiar.

É o caso do progenitor A e do progenitor B. A legislação espanhola, numa voragem antifamiliar nunca vista, decidiu substituir no Registo Civil os termos pai e mãe. Crianças espanholas terão agora no seu registo, em vez de pai e mãe, os nomes dos respectivos progenitores – um deles classificado como A e o outro como B. Esta alteração surge na sequência da lei que permite a união entre pessoas do mesmo sexo, incluindo a adopção de crianças.

Para não impor a uma minoria o conceito maioritário de família, a legislação espanhola obriga a sociedade a adoptar o conceito familiar de uma minoria. Apagam-se os termos pai e mãe, provavelmente para não discriminar ninguém. Mantém-se, tendencialmente, a palavra casamento, procurando que a união entre pessoas do mesmo sexo assuma o mesmo significado que o matrimónio entre um homem e uma mulher.

É importante não discriminar nem condenar socialmente ninguém em função da sua orientação sexual.

Mas a palavra discriminar pressupõe também que se trata de forma diferente realidades iguais. Só que a diferença que é, de resto, um direito individual, pressupõe tratamento diferente, isto é, adequado à realidade em causa. Não se impede ninguém de orientar a sua vida íntima de acordo com uma perspectiva que pode divergir da maioria da sociedade. Mas deve impor-se à sociedade concepções particulares de uma minoria? Não estaremos, nesse caso, perante uma discriminação de sentido contrário?

A realidade da família tem entre nós um sentido indesmentível – resulta da união entre duas pessoas de sexo diferente, apoiada num contrato matrimonial.

Este é o traço antropológico da família. Pode pretender-se relativizar (enfraquecendo) o conceito de família. Pode pretender-se ‘ajeitar’ a noção familiar, incluindo-lhe outras (e diferentes) situações. Mas, queira-se ou não, relativizar o conceito de família é mera ilusão ou cosmética: finge tornar igual aquilo que é radicalmente diferente.

Ao longo dos últimos anos, muitos governos parecem indiferentes à valorização da família, não a tomando em conta nas políticas sociais, na fiscalidade e no urbanismo. A desvalorização familiar reflecte-se, por exemplo, na legislação do divórcio. Dissolver o casamento é muito mais simples do que fechar uma pequena empresa. Não se trata de obrigar pessoas a manterem-se casadas contra a sua vontade mas sim de evitar que o casamento seja assumido como algo puramente transitório, descartável como é próprio de qualquer produto de consumo rápido e acelerado.

Isto não significa meter a cabeça na areia: nas famílias não há só coisas boas. Mas uma sociedade que permanentemente desvaloriza ou ignora a família, abdica da sua da unidade essencial e chega, entre outros, ao extremo ridículo dos progenitores A e B.

Este ridículo não é diferente: também mata.


José Luís Ramos Pinheiro

in Correio da Manhã 28/03/06

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